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A Secretaria da Fazenda diz que a proibição tem como objetivo coibir a sonegação fiscal. Segundo o diretor de Administração Tributária, Edson Fernandes Santos, a lei federal prevê que é vedado o uso de "equipamento não fiscal". E que o uso do Emissor de Cupom Fiscal (agora atualizado para Programa de Aplicativo Fiscal) torna desnecessário qualquer outro tipo de equipamento. Esses equipamentos são obrigatórios em estabelecimentos com receita anual acima de R$ 120 mil.
Um fato interessante para o pessoal ficar ligado são os que os fiscais notificam: aqueles estabelecimentos em que a calculadora com fita é usada como se fosse um cupom fiscal na apresentação da nota final de consumo, pretende passar para o consumidor que é um documento fiscal, quando não é.

Saiba mais em: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Economia&newsID=a2952042.xml

Letícia Azevedo

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